

As empresas que exercem a atividade de pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extração de água subterrânea estão sujeitas a licenciamento conforme previsto no Decreto-Lei n.º 133/2005, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho.
Para lhe ser concedida a licença de exercício de atividade de pesquisa e captação de águas subterrâneas, a entidade requerente deverá apresentar o seu pedido junto da APA, I.P. (a nível central ou nos Departamentos Regionais de Administração de Região Hidrográfica).
A Prevhibox, através do seu quadro técnico, assegura a responsabilidade técnica da atividade destas empresas e elabora os relatórios finais de sondagem obrigatórios para o licenciamento das captações.
O pedido de renovação da licença de exercício de atividade de pesquisa e captação de águas subterrâneas deve ser entregue num prazo de 60 dias antes do termo da validade do alvará.
De acordo com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20 de junho, o titular da licença está obrigado a elaborar um relatório técnico para cada trabalho de pesquisa de águas subterrâneas realizado, o qual deve ser entregue ao cliente no prazo máximo de 60 dias contados da conclusão dos trabalhos de pesquisa.


Para mais informações sobre a atividade de pesquisa e de captação de águas subterrâneas ou licenciamento das utilizações do domínio hídrico, consulte-nos ou visite o site da APA, IP.