

O regime jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, publicado no Decreto-lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro, em vigor desde 1 de Janeiro de 2009, estabelece em regulamentação complementar (Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro) que o extintor de incêndio deve estar em conformidade com a NP 4413.
Esta norma define os requisitos de certificação do serviço de manutenção de extintores, e este, atesta a qualidade do serviço de manutenção fornecido, a competência dos técnicos que o prestam e o cumprimento de exigências mínimas em matéria de instalações e organização.
POLÍTICA DE QUALIDADE DO NOSSO SERVIÇO

Num mercado cada vez mais competitivo, a Qualidade do Serviço apresenta-se, cada vez mais, como um critério determinante na decisão de compra do cliente. O objetivo da Certificação do Serviço é precisamente evidenciar essa mesma qualidade. É uma solução que permite responder às exigências do mercado, satisfazer as necessidades do cliente através da garantia de que o serviço se encontra em conformidade com fatores de quali-dade e, igualmente, como garantia do cumprimento das normas vigentes, neste caso com a norma Portuguesa 4413:2012.
Com a certificação do serviço de manutenção de extintores pretendemos, em primeira análise, obter o registo obrigatório na ANPC, sem o qual não é permitido efetuar este serviço, e segundo, comunicar ao mercado o seu compromisso com a Qualidade e demonstrar que o Serviço é efetuado por profissionais responsáveis, eficientes e munidos das condições técnicas necessárias em matéria de instalações e organização. Conseguirá ainda uma diferenciação baseada na Qualidade, com compromissos concretos relativamente às características do Serviço e reconhecida por um organismo independente de indiscutível credibilidade pública.
Para além da certificação, a qualidade do nosso serviço é ainda atestada pela qualidade dos recursos utilizados na sua realização:
- Pó Químico com elevada eficácia nos combate aos incêndios das Classes A, B e C;


- Gases (Azoto e CO2) com elevado grau de pureza, que garantem melhor funcionamento dos extintores;
- Seguro de Responsabilidade Civil;
- Recursos Humanos devidamente certificados e com elevada experiência na execução deste tipo de serviço.
De acordo com a NP 4413:2012, define-se extintor como um aparelho que contém um agente extintor (substância que provoca a extinção), que pode ser descarregado sobre um incêndio, por ação de uma pressão interna, produzida por prévia compressão ou pela libertação de um gás auxiliar.
Para que o extintor se encontre em condições de operacionalidade, é necessário observar as regras estabelecidas na NP 4413:2012 no que se refere à inspecção, manutenção e recarga.
Os procedimentos de manutenção devem ser realizados de acordo com a referida norma e dentro dos prazos definidos, tendo presente que quando retirados do local, devem ser substituídos por outros de reserva, do mesmo tipo, capacidade e eficácia.


O estado de conservação de um extintor e a sua correta utilização, podem fazer a diferença entre a extinção de um pequeno foco de incêndio e o desenvolvimento de um incêndio de forma descontrolada, pelo que devem ser uma prioridade na sua Segurança. Se ainda não é nosso cliente PEÇA-NOS UMA PROPOSTA.

Recordamos que, de acordo com o artigo 25.º do DL n.º 220/2008, de 12NOV e sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, constitui contra-ordenação a inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos extintores de incêndio, em infracção ao disposto nas normas técnicas, publicadas no regulamento técnico de segurança contra incêndios, sendo puníveis com a coima graduada de € 275 até ao máximo de € 2750, no caso de pessoa singular, ou até € 27 500, no caso de pessoa colectiva.


